1) O campus desportivo dst é constituído por dois campos de futebol de cinco e um campo
de ténis, todos eles em relva sintética, um espaço de máquinas de manutenção física
aeróbica, um circuito de manutenção e balneários equipados com instalações sanitárias,
chuveiro, roupeiros e casa das máquinas;
de ténis, todos eles em relva sintética, um espaço de máquinas de manutenção física
aeróbica, um circuito de manutenção e balneários equipados com instalações sanitárias,
chuveiro, roupeiros e casa das máquinas;
2) Os espaços do campus desportivo dst podem ser utilizados por todos os colaboradores
do grupo dst ou por outras pessoas, desde que sejam acompanhados por um
colaborador do grupo;
3) A reserva dos recintos será efetuada preferencialmente via Outlook onde deverão
escolher o espaço a utilizar (“court de ténis”; “campo de futebol I (junto ao balneário)”;
“campo de futebol II”; “balneário 1” e “balneário 2”), o tempo de utilização e material
(raquetas e bolas de ténis, se for o caso), à semelhança do que se faz para a reservas
de salas;
No caso de não haver acesso ao Outlook, as reservas deverão ser efetuadas via email
(sandra.gomes@dstsgps.com / fatima.couto@dstsgps.com). Este registo é obrigatório
por forma a haver um melhor controlo e responsabilização dos utilizadores. Será dada
prioridade por ordem de marcação;
4) Os recintos poderão ser reservados por um período de 2 horas (no máximo), com uma
antecedência mínima de 24 horas e máxima de 1 semana;
5) Só serão considerados reservas, as que obtiverem confirmação;
6) Se 15 minutos após a hora prevista para o início da utilização os praticantes não se
encontrarem presentes, o campo é considerado vazio;
7) A pessoa responsável pela marcação deverá, após confirmação, deslocar-se aos RH
(em dias úteis e horário normal de funcionamento) ou Vigilante (fim de semana e horário
depois das 19h) e ser-lhes-á entregue a chave de acesso à casa das máquinas;
8) Na casa das máquinas terá acesso à chave dos balneários, a um armário com 4
raquetas de ténis e 5 bolas de ténis, ao quadro elétrico e ao quadro de rega;
9) O quadro elétrico deverá ser ligado conforme as indicações nele inscritas;
10) No caso da utilização dos campos de futebol, por este ser de relva sintética, o
responsável deverá ligar o sistema de rega imediatamente antes dos jogadores se
equiparem. A rega desliga automaticamente;
11) O material fixo e móvel existente nas instalações do campo de jogos é propriedade da
dst. Este material pode ser utilizado pelos colaboradores, responsabilizando-se estes
pela sua utilização racional e boa conservação;
12) As viaturas dos utilizadores do recinto desportivo deverão ser estacionadas no parque
de estacionamento exterior, com acesso pedonal às instalações desportivas;
13) Caso haja detritos domésticos (garrafas de água vazias ou outro lixo variado) estes
devem ser selecionados consoante a sua origem e colocados nos recipientes de lixo que
estão posicionados no recinto;
14) No final da utilização, a pessoa que efetuou a marcação deverá recolocar a chave dos
balneários no chaveiro existente na casa das máquinas e devolver sempre aos RH (em
dias úteis e horário normal de funcionamento) ou Vigilante (fim de semana e horário
depois das 19h) a chave de acesso à casa das máquinas. Os RH e Vigilante anotarão a
data, hora, espaço usado e responsável que fez a devolução;
15) O responsável pela manutenção do espaço (FRANCLIM ANTUNES MARTINS) deverá
logo que possível, vistoriar o bom estado do recinto e da iluminação;
16) Os estragos no recinto e respetivos acessórios são da responsabilidade do utilizador
responsável pela marcação; Cabe a este reportar aos RH / Vigilante alguma anomalia
detetada sob pena de poder vir a ser responsabilizado pela mesma;
17) Os danos voluntários, involuntários e extravios causados em bens do campo de jogos e
court de ténis serão pagos pelos responsáveis de acordo com o valor do inventário ou
estimativa feita pela dst. Sempre que a gravidade das atuações o justifique, poderá a dst
vedar a um utilizador o uso das instalações por período adequado;
18) Todos os frequentadores se sujeitarão a regras básicas de utilização dos campos de
jogos, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários;
19) As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas caso a caso
pela dst.
Braga, Maio 2012










